Quem arrendou uma casa ou um prédio ao Estado poderá ser despejado de imediato e antes de qualquer decisão judicial. De acordo com o novo diploma, que, segundo uma fonte governamental, é “a maior reforma feita nos últimos 30 anos no sector imobiliário”, o Estado “pode denunciar os contratos de arrendamento antes do termo do prazo ou da sua renovação sem dependência de acção judicial, por motivos de interesse público”. Ou seja, o processo correrá apenas a nível administrativo.
O novo diploma (Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto) não discrimina as razões para a denúncia dos contratos. Refere apenas “instalação e funcionamento de seus serviços” e “interesse público”. Pelo que não fica excluída a hipótese de venda das casas readquiridas pelo Estado. Aliás, uma das principais razões para a existência do diploma é a necessidade de levantamento de todo o património do Estado e, se necessário, posterior alienação.
0 comments:
Enviar um comentário